Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.258.171

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO AO ART. 373, I, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/ STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 1.029, § 1º, DO CPC E ART. 255 DO RISTJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial por ausência de prequestionamento do art. 373, I, do CPC e deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial. 2. Não havendo debate prévio, explícito ou implícito, sobre a distribuição do ônus da prova no acórdão recorrido, incide a Súmula 282/STF. 3. A pretensão de reformar conclusão assentada na reconstrução da dinâmica do acidente com base em fotografias, boletim de ocorrência e depoimentos demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ. 4. O dissídio jurisprudencial não se comprova sem cotejo analítico que evidencie similitude fático-jurídica e interpretação divergente do mesmo dispositivo federal, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ. 5. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.