Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.258.049
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU) NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. COMPROVANTE BANCÁRIO ISOLADO. DESERÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR NÃO ATENDIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 187 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial por deserção, ante a ausência de comprovação adequada do preparo no ato da interposição. 2. A regularidade do preparo exige a juntada simultânea da GRU corretamente preenchida e do comprovante de pagamento, ambos legíveis, pois a apresentação exclusiva do comprovante bancário não supre a falta da guia e acarreta a deserção, nos termos da Súmula n. 187 do STJ.
3. Mantida a decisão que, com fundamento na Súmula n. 187 do STJ, não conheceu do agravo em recurso especial.
4. Agravo interno não provido.
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