Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.257.037
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 02/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC E 255, § 1º, DO RISTJ. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO NA VIA ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto em face de decisão que não conheceu do recurso especial quanto à gratuidade de justiça, por demandar reexame de fatos e provas, e quanto ao dissídio jurisprudencial, por ausência dos requisitos legais, além de afastar matéria constitucional, imprópria na via do art. 105, I, c, da CF. 2. O pedido de justiça gratuita, tal como decidido pelo Tribunal estadual, exige revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. A divergência jurisprudencial não se demonstra sem cotejo analítico, indicação precisa dos dispositivos legais objeto de interpretação divergente e comprovação da autenticidade dos paradigmas, conforme arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ.
4. Pretensão fundada em violação de normas ou princípios constitucionais é própria do apelo extraordinário, sendo incabível seu exame em recurso especial.
5. Agravo interno não provido.
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