Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.255.880

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO CAUSADO POR ANIMAL. ARTS. 936 E 945 DO CC. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. NÃO OCORRÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA SEGUNDO AS PREMISSAS FIXADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que conheceu de agravo para não conhecer do recurso especial, em ação indenizatória fundada em dano causado por animal, sob o fundamento de que a insurgência demanda revolvimento probatório (Súmula 7/STJ). 2. A aplicação dos arts. 936 e 945 do CC pressupõe premissa fática de contribuição culposa da vítima, afastada no acórdão, de modo que a pretensão de reconhecimento de culpa concorrente exige reexame de prova, vedado pela Súmula 7/STJ. 3 . Agravo interno não provido.

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