Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.255.456

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. PRAZO PARA PROVAR. DESCUMPRIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. IRRELEVÂNCIA. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de quinze dias. 2. Na espécie, intimada a parte recorrente para apresentar prova de feriado local ou da suspensão do expediente forense, deixou transcorrer in albis o prazo de cinco dias que lhe foi assinado nesta Corte. 3. Decisão de intempestividade da Presidência deste Superior Tribunal que deve ser mantida. 4. Na hipótese, não tendo sido ultrapassado o juízo de admissibilidade do agravo em recurso especial, não cabe a apreciação das questões ali suscitadas, ainda que se trate de matéria de ordem pública. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que é incabível a majoração dos honorários recursais no julgamento do agravo interno e dos embargos de declaração oferecidos pela parte que teve seu recurso integralmente não conhecido ou não provido. 6. Agravo interno não provido.

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