Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.255.412

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INADEQUAÇÃO. ART. 105, III, DA CF. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 281/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ter sido o recurso especial direcionado contra decisão unipessoal que deu parcial provimento à apelação para determinar a restituição em dobro de descontos indevidos. 2. O recurso especial pressupõe o exaurimento das vias ordinárias e julgamento colegiado na origem; não se admite interposição contra decisão monocrática, incidindo, por analogia, o enunciado da Súmula 281 do STF. 3. Ausente a demonstração de superação do óbice formal, mantém-se o não conhecimento do agravo em recurso especial. 4. Agravo interno não provido.

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