Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.253.511
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 30/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL TIDOS POR VIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. IMPOSSIBILIDADE DE SANEAMENTO DO VÍCIO EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por deficiência de fundamentação, ante a falta de indicação precisa dos artigos de lei federal supostamente violados. 2. A ausência de apontamento claro e objetivo dos dispositivos legais tidos por contrariados impede o conhecimento do recurso especial; referência genérica a enunciado sumular ou mera narrativa sobre legislação não supre o requisito. 3. O vício de fundamentação do apelo nobre não pode ser suprido no agravo interno, por força da preclusão consumativa.
4. Agravo interno não provido.
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