Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.251.617
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 02/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSAÇÃO HOMOLOGADA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 515, CAPUT E II, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SUPRIR OMISSÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356/STF E 211/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em controvérsia sobre suposta violação do art. 515, caput e inciso II, do CPC, no contexto de transação homologada e cumprimento de sentença. 2. A matéria federal invocada não foi apreciada pelo órgão julgador, nem mesmo de forma implícita, e não houve oposição de embargos de declaração para provocar o debate específico, faltando o requisito do prequestionamento para acesso à instância especial (Súmulas n. 282 e 356/STF).
3. Mantém-se o entendimento de que a ausência de enfrentamento da tese pelo Tribunal estadual impede o exame em recurso especial, atraindo os óbices sumulares indicados.
4. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.