Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.251.617

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSAÇÃO HOMOLOGADA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 515, CAPUT E II, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SUPRIR OMISSÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356/STF E 211/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em controvérsia sobre suposta violação do art. 515, caput e inciso II, do CPC, no contexto de transação homologada e cumprimento de sentença. 2. A matéria federal invocada não foi apreciada pelo órgão julgador, nem mesmo de forma implícita, e não houve oposição de embargos de declaração para provocar o debate específico, faltando o requisito do prequestionamento para acesso à instância especial (Súmulas n. 282 e 356/STF). 3. Mantém-se o entendimento de que a ausência de enfrentamento da tese pelo Tribunal estadual impede o exame em recurso especial, atraindo os óbices sumulares indicados. 4. Agravo interno não provido.

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