Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.251.322

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO CPC E DO ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por inobservância da dialeticidade, à luz do art. 21-E, V, c/c art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. A parte não impugnou, de modo específico e fundamentado, todos os óbices da decisão de inadmissibilidade (incidência da Súmula 7/STJ e dissídio não comprovado), limitando-se a alegações genéricas sobre matéria de direito e prequestionamento, o que não afasta a necessidade de ataque integral aos fundamentos. 3. Aplica-se, por analogia, a Súmula 182/STJ, mantendo-se o não conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 4. Agravo interno não provido.

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