Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.251.237

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTO S DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INVIABILIDADE DE SUPRIMENTO NO AGRAVO INTERNO. SÚMULA 182/STJ (POR ANALOGIA). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por inobservância do art. 932, III, do CPC. 2. As razões do agravo em recurso especial devem impugnar, de modo específico e integral, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade; alegações genéricas e referências assistemáticas não atendem ao princípio da dialeticidade. 3. O vício de ausência de impugnação específica não se suprime no agravo interno, incidindo a preclusão; aplica-se, por analogia, a Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não provido; mantido o não conhecimento do agravo em recurso especial.

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