Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.249.862

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. NA ORIGEM: AÇÃO DE RITO COMUM. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO MÉDICO EM PRÉ- NATAL. NASCITURO COM MALFORMAÇÕES GRAVES NÃO DIAGNOSTICADAS. NESTA CORTE NÃO SE CONHECEU DO RECURSO. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. I - Na origem, trata-se de ação de rito comum ajuizada pela ora Agravada contra a municipalidade, ora Agravante, com pretensão de reparação pelos danos causados decorrente do nascimento de filho com graves malformações não diagnosticadas e omissão estatal. Na sentença julgou-se parcialmente procedente o pedido, condenando o ente municipal a danos morais, pensionamento mensal. No Tribunal a sentença foi parcialmente reformada, em apertada síntese, para alterar os juros moratórios e a correção monetária a taxa SELIC e pensionamento mensal até que o neonato falecido completaria 14 (catorze) anos. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. II - A Corte de origem analisou a controvérsia principal dos autos levando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame fático- probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ, segundo o qual "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial". III - Agravo interno improvido.

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