Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.249.420
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE AOS ÓBICES. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DO PEDIDO. DEFICIÊNCIA NA INDICAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 80 E 81 DO CPC. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284 DO STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO (INOVAÇÃO RECURSAL; CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E NÃO SURPRESA). APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 283 DO STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO (EXTRA PETITA, FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO E DANO MORAL). IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR- LHE PROVIMENTO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica. Constatada a impugnação dos óbices, a decisão é reconsiderada e o agravo conhecido.
2. Não há julgamento extra petita quando a decisão decorre de interpretação lógica e sistemática do pedido, compreendendo consequências naturais do provimento jurisdicional. 3. A alegação de ofensa aos arts. 80 e 81 do CPC, sem particularização clara e objetiva, configura deficiência de fundamentação, atraindo, por analogia, a Súmula n. 284 do STF.
4. Mantém-se o acórdão quando subsiste fundamento autônomo suficiente não impugnado nas razões do especial (inovação recursal e violação ao contraditório, ampla defesa e não surpresa), hipótese que atrai, por analogia, a Súmula n. 283 do STF.
5. Pretensões de rediscutir a ocorrência de julgamento extra petita, fato constitutivo do direito e o dano moral demandam revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ.
6. Agravo interno provido. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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