Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.249.179

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MENÇÃO GENÉRICA À INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INVIABILIDADE DO RECURSO INTERNO NOS TERMOS DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC, ART. 259 DO RISTJ E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão monocrática do Presidente que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica, conforme o art. 932, III, do CPC. 2. O princípio da dialeticidade impõe ataque efetivo e completo aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade; alegações genéricas ou assistemáticas, inclusive quanto à Súmula 7/STJ, não atendem ao requisito legal. 3. É inviável o agravo interno que não enfrenta, de modo específico, todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, do art. 259 do RISTJ e da Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não provido, mantido o não conhecimento do agravo em recurso especial.

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