Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.247.975
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 932, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por inobservância do art. 932, III, do CPC, diante da falta de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade. 2. A dialeticidade exige ataque efetivo e individualizado aos fundamentos da decisão agravada; alegações genéricas ou menções esparsas a dispositivos legais não suprem o requisito. Incide, por analogia, a Súmula 182/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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