Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.247.577

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ NÃO ENFRENTADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em demanda sobre gratuidade da Justiça. 2. A mera repetição das teses de mérito, sem demonstrar de forma objetiva e pormenorizada por que o exame do tema prescindiria do revolvimento do conjunto fático-probatório, não configura impugnação específica ao óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. A ausência de ataque efetivo a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade atrai, por analogia, a Súmula n. 182/STJ, impondo a manutenção do não conhecimento do agravo em recurso especial. 4. Agravo interno desprovido.

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