Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.247.304
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 02/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 1.021, § 1º, CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. ART. 932, III, CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade, relativos à não violação do art. 1.022 do CPC e à incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. O recorrente não combate, de modo específico, os motivos da decisão agravada, limitando-se a narrar a oposição e rejeição de embargos de declaração e a reafirmar o manejo do agravo contra despacho denegatório, sem demonstrar a incorreção dos fundamentos de inadmissibilidade. Incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e do princípio da dialeticidade.
3. Aplicação da Súmula n. 182 do STJ, pois inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Precedentes. Aplicação do art. 932, III, do CPC.
4. Agravo interno não conhecido.
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