Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.246.437
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONDENAÇÃO PELO TCU. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. As teses articuladas no recurso especial — vício procedimental por ausência de intimação do deferimento da dilação de prazo, recusa de apreciação de documentos em primeira instância administrativa e desproporcionalidade da sanção — embora rotuladas como questões de direito puro, exigem, para sua resolução, o revolvimento das circunstâncias fáticas e probatórias já examinadas e decididas pelas instâncias ordinárias, o que atrai a incidência da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
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