Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.246.073

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO PRESIDENCIAL QUE NÃO CONHECEU O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 932, III, DO CPC. DIALÉTICA RECURSAL. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS (AUSÊNCIA DE AFRONTA A DISPOSITIVO LEGAL E SÚMULA 518/STJ). INVIABILIDADE DE SUPRIMENTO NO AGRAVO INTERNO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por inobservância do art. 932, III, do CPC, em demanda de responsabilidade civil decorrente de alegada fraude em operação bancária. 2. A dialeticidade exige impugnação específica e integral dos fundamentos da inadmissibilidade do recurso especial; não se reputam suficientes alegações genéricas ou assistemáticas. Ausente ataque efetivo à “ausência de afronta a dispositivo legal” e à aplicação da Súmula 518/STJ, mantém-se o óbice. 3. É inviável suprir a falta de impugnação específica apenas no agravo interno, por força da preclusão. Aplica-se, por analogia, a Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não provido.

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