Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.245.979
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 30/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica ao fundamento de incidência da Súmula 7/STJ. 2. A parte agravante deve impugnar, de forma específica e individualizada, todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade, sob pena de não conhecimento do agravo, conforme o princípio da dialeticidade e o art. 932, III, do CPC.
3. Agravo interno desprovido
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