Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.245.800

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 932, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DE INADMISSÃO. INAPLICABILIDADE DA TESE DE MERO REENQUADRAMENTO JURÍDICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por falta de impugnação específica aos fundamentos da inadmissibilidade do apelo nobre. 2. Exige-se, à luz do princípio da dialeticidade e do art. 932, III, do CPC, ataque direto e pormenorizado a todos os fundamentos da decisão agravada; é insuficiente afirmar genericamente que se trata de reenquadramento jurídico sem indicar de forma concreta como se afasta o óbice aplicado. 3. Configura-se a incidência da Súmula 182/STJ quando o agravo interno não combate, de modo específico, os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 4. Agravo interno não provido.

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