Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.244.991
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 30/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 1.003, § 6º, DO CPC (LEI N. 14.939/2024). FERIADO LOCAL E SUSPENSÃO DE PRAZOS. COMPROVAÇÃO PERANTE O TRIBUNAL ESTADUAL. JUNTADA DE PORTARIA DO STJ. INSUFICIÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial por intempestividade. 2. A alegada necessidade de intimação para saneamento do vício (art. 1.003, § 6º, do CPC) foi observada, tendo sido oportunizada a comprovação de suspensão de prazo. 3. A juntada de portaria ou calendário do STJ não supre a exigência de prova de feriado ou suspensão no Tribunal estadual, que rege a contagem do prazo dos recursos interpostos na origem. Feriados locais demandam comprovação específica de suspensão de expediente forense na origem.
4. Agravo interno desprovido.
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