Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.244.969
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA DE DISPOSITIVO FEDERAL VIOLADO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno dirigido contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade (Súmula 284/STF e divergência não comprovada). 2. A dialeticidade recursal impõe ataque efetivo, concreto e pormenorizado aos fundamentos da decisão agravada, não bastando mera repetição das razões do apelo nobre ou indicação genérica de normas federais. 3. O dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico com demonstração de similitude fática e jurídica e comprovação por certidões, cópias dos acórdãos ou citação de repositório oficial/credenciado, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.
4. Agravo interno não provido.
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