Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.244.668
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 30/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de indicação específica dos dispositivos legais supostamente violados, aplicando-se a Súmula 284/STF por analogia. 2. A questão recursal consiste em verificar se: (i) a narrativa genérica sobre legislação federal permitiria o conhecimento do apelo nobre; (ii) seria possível suprir, em agravo interno, a falta de indicação dos dispositivos legais. 3. A ausência de indicação clara e precisa dos artigos de lei torna deficiente a fundamentação e impede o conhecimento do recurso especial, atraindo a Súmula 284/STF por analogia.
4. Não é possível suprir, no agravo interno, a falta de indicação dos dispositivos legais exigida no agravo em recurso especial, em razão da preclusão consumativa.
5. Agravo interno desprovido.
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