Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.244.484

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ART. 932, III, DO CPC. ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO SOBRE A FALTA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 282/STF) E A DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial. 2. Compete à parte agravante impugnar, de forma efetiva, concreta e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Alegações genéricas de prequestionamento e de cabimento do recurso especial por divergência jurisprudencial não afastam os fundamentos sobre a ausência de efetivo enfrentamento dos dispositivos federais invocados e a deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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