Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.244.203
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. DANOS MORAIS. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da responsabilidade de indenizar pelo evento danoso encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. O recurso especial fundamentado na violação legal exige a indicação de quais dispositivos legais teriam sido malferidos pelo acórdão recorrido. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF. 4. Agravo interno não provido.
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