Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.243.483
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 02/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. ARTS. 98, 99 E 101, § 1º, DO CPC. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. EXIGÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS QUANDO HÁ DÚVIDA FUNDADA. INVIABILIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial voltado a discutir a concessão da justiça gratuita, sob fundamento de incidência da Súmula 7/STJ. 2. A declaração de hipossuficiência da pessoa natural gera presunção relativa, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, podendo ser afastada por elementos concretos que suscitem dúvida fundada sobre a condição econômica, cabendo a exigência de documentos complementares. 3. A revisão da conclusão do Tribunal estadual quanto à ausência de comprovação suficiente da hipossuficiência e ao indeferimento da gratuidade demanda reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
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