Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.243.254

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. ARTS. 932, III, E 1.029, § 1º, DO CPC. ARTS. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, E 255, §§ 1º E 2º, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. ALEGADA INADEQUAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ E DISSÍDIO SEM COTEJO ANALÍTICO. INSUFICIÊNCIA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissão. 2. O agravo em recurso especial deve enfrentar, de modo efetivo, concreto e pormenorizado, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, inclusive a aplicação da Súmula n. 83/STJ e a deficiência na demonstração do dissídio, mediante cotejo analítico, nos termos dos arts. 932, III, e 1.029, § 1º, do CPC, e dos arts. 253, parágrafo único, I, e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. 3. Alegações genéricas quanto à inaplicabilidade de óbice sumular e à similitude fática não afastam o dever de impugnação específica; a ausência desse ataque atrai, por analogia, a incidência da Súmula n. 182/STJ, impedindo o conhecimento do agravo em recurso especial. 4. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.