Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.241.269

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial por intempestividade. 2. Nas razões, não há impugnação específica do fundamento de intempestividade; aplica-se o art. 1.021, § 1º, do CPC e o enunciado da Súmula 182/STJ. 3. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não é automática; somente incide quando o agravo interno é manifestamente inadmissível ou protelatório. 4. Agravo interno não conhecido.

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