Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.241.269
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 30/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial por intempestividade.
2. Nas razões, não há impugnação específica do fundamento de intempestividade; aplica-se o art. 1.021, § 1º, do CPC e o enunciado da Súmula 182/STJ. 3. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não é automática; somente incide quando o agravo interno é manifestamente inadmissível ou protelatório.
4. Agravo interno não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.