Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.241.096
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 30/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, porque ausente impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A mera alegação genérica de afastamento do óbice da Súmula n. 7 do STJ não satisfaz o princípio da dialeticidade; impõe-se demonstrar de modo efetivo que a controvérsia pode ser resolvida sem reexame de fatos e provas, soberanamente apreciados pelas instâncias ordinárias, o que não ocorreu.
3. Incidência do art. 932, III, do CPC, mantendo-se o não conhecimento do agravo em recurso especial.
4. Agravo interno desprovido.
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