Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.240.717
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 30/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA INADMISSIBILIDADE (CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA – SÚMULA 83/STJ). DIALÉTICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de ataque específico ao fundamento autônomo da inadmissibilidade, consistente na incidência da Súmula 83/STJ. 2. A mera tentativa de afastar a Súmula 7/STJ não supre o dever de impugnação direta e individualizada ao óbice da Súmula 83/STJ, impondo-se razões recursais claras e pormenorizadas, conforme os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC.
3. Inexistindo impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, aplica-se, por analogia, a Súmula 182/STJ.
4. Agravo interno não provido.
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