Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.240.675

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade, notadamente a aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. A simples menção genérica a dispositivos legais, sem a exposição clara, objetiva e individualizada das razões de contrariedade e de divergência jurisprudencial, configura deficiência de fundamentação e não supera o óbice da Súmula 284/STF, à luz do princípio da dialeticidade. 3. O agravo interno deve atacar, de modo efetivo e concreto, todos os fundamentos da decisão agravada, conforme o art. 932, III, do CPC; alegações genéricas não suprem esse ônus argumentativo. 4. Agravo interno não provido.

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