Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.240.057

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ART. 932, III, DO CPC. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. INVIABILIDADE DE SUPRIMENTO EM AGRAVO INTERNO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por inobservância do art. 932, III, do CPC. 2. A falta de impugnação específica e completa aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial; alegações genéricas quanto aos óbices (Súmulas 7/STJ e 83/STJ) e menções esparsas a enunciados e temas não atendem ao princípio da dialeticidade. 3. É inaplicável a tentativa de sanar a deficiência dialética apenas no agravo interno, ante a preclusão consumativa; incide, por analogia, a Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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