Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.237.654

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA POR INFRAÇÃO AO MEIO AMBIENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DESPACHO INTERRUPTIVO. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA NOVA ANÁLISE. 1. A jurisprudência da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp n. 2.223.324//MT, rel. Min. Gurgel de Faria, firmou compreensão no sentido de que "[a] prática de despachos de impulsionamento legalmente previstos afasta a paralisação do feito e, por conseguinte, a ocorrência da prescrição intercorrente". 2. Diante da conclusão de que a questão foi decidida pela Corte a quo a partir de premissa equivocada, devem os autos retornar à origem, a fim de que seja proferido novo acórdão, desta feita à luz das diretrizes firmadas por este Superior Tribunal. 3. Agravo interno não provido.

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