Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.237.552

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DO STJ. AÇÃO DE EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ E SÚMULA 284 DO STF. ÓBICES NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nas razões do agravo em recurso especial, verifica-se que a parte agravante não impugnou adequadamente a incidência das Súmulas 7 e 83/STJ e deficiência de fundamentação à luz da Súmula 284/STF. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.