Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.237.552
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DO STJ. AÇÃO DE EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ E SÚMULA 284 DO STF. ÓBICES NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nas razões do agravo em recurso especial, verifica-se que a parte agravante não impugnou adequadamente a incidência das Súmulas 7 e 83/STJ e deficiência de fundamentação à luz da Súmula 284/STF.
2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
3. Agravo interno desprovido.
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