Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.237.181
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO APELO NOBRE. ÓBICE DA SÚMULA N. 284/STF. INCIDÊNCIA. 1. A indicação genérica ou insuficiente de dispositivos federais tidos como violados impede a exata compreensão da controvérsia e atrai a incidência da Súmula n. 284/STF, obstando o conhecimento do recurso especial.
2. Na interposição recursal com base na alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal, é imperiosa a indicação do dispositivo de lei federal sobre o qual recai a alegada divergência jurisprudencial; a ausência dessa indicação inviabiliza o conhecimento do apelo nobre, também por força da Súmula n. 284/STF. 3. A mera citação de artigos de lei não supre a exigência de clareza e precisão na fundamentação recursal, que demanda a demonstração específica da violação ou do dissídio.
4. Agravo interno desprovido.
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