Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.236.984

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DE INADMISSIBILIDADE (SÚMULA 5/STJ). INVIABILIDADE. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por inobservância do art. 932, III, do CPC. 2. As razões do agravo em recurso especial devem atacar de forma específica todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade; mera menção ao afastamento da Súmula 5/STJ, sem demonstrar que a solução independe de interpretação de cláusulas contratuais, não atende à dialeticidade. 3. Persistindo a falta de impugnação específica, aplica-se a Súmula 182/STJ, sendo inviável o agravo interno, nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC, e do art. 259 do RISTJ. 4. Agravo interno desprovido.

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