Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.236.829

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC E ART. 253, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO DO ARESP. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. MAJORAÇÃO INCABÍVEL EM AGRAVO INTERNO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos óbices de admissibilidade. 2. A impugnação genérica não atende ao princípio da dialeticidade, exigindo-se confronto específico e fundamentado dos motivos de inadmissão, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, I, do RISTJ; incide a Súmula 182/STJ quando não atacados todos os fundamentos. 3. É indevida, em agravo interno, a majoração de honorários recursais prevista no art. 85, § 11, do CPC. 4. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não se aplica automaticamente; ausentes caráter abusivo ou protelatório. 5. Agravo interno não provido.

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