Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.235.067
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DEFICIÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO PARA DEMONSTRAÇÃO DE DISSÍDIO. ARTS. 932, III, E 1.029, § 1º, DO CPC. ART. 255, § 1º, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ APLICADA POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade, em especial a deficiência do cotejo analítico. 2. A parte deve impugnar de modo concreto e pormenorizado todos os fundamentos da decisão agravada. Alegações genéricas, voltadas ao mérito, não suprem o ônus da dialeticidade. 3. A demonstração do dissídio jurisprudencial requer cotejo analítico, com transcrição dos trechos dos paradigmas e indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos, conforme os arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ. A mera reprodução de ementas é insuficiente.
4. Agravo interno não provido.
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