Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.234.659
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA N. 83 DO STJ. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade.
2. As razões do agravo em recurso especial não enfrentaram, de modo específico, o óbice de conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83 do STJ). Exige-se a demonstração de tese jurisprudencial contemporânea ou superveniente em sentido contrário, o que não ocorreu. 3. A ausência de impugnação específica atrai o art. 932, III, do CPC, mantendo-se o não conhecimento do agravo em recurso especial.
4. Agravo interno não provido.
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