Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.234.479

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULA 182/STJ. ARTS. 1.021, § 1º, E 932 DO CPC/2015. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal estadual. 2. A parte deve impugnar específica e integralmente os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial; a insurgência restrita a apenas um dos óbices atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 3. Mantém-se o não conhecimento do agravo em recurso especial quando não é enfrentado o fundamento de ausência de violação do art. 1.022 do CPC, limitando-se o recorrente a repetir razões de mérito acerca das Súmulas n. 5 e 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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