Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.234.353
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FUNDAMENTO NÃO ATACADO QUANTO À INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 489, § 1º, DO CPC. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, à luz do art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, por falta de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade. 2. O recorrente deve enfrentar, de modo direto e fundamentado, todos os óbices que sustentam a decisão agravada; não basta discutir temas de mérito ou outros impedimentos se não há ataque concreto ao fundamento de inexistência de violação do art. 489, § 1º, do CPC.
3. Persistindo a ausência de impugnação específica, incide, por analogia, a Súmula 182/STJ, mantendo-se o não conhecimento do agravo em recurso especial.
4. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.