Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.233.860
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. LEI 11.442/2007. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ENQUADRAMENTO COMO RELAÇÃO COMERCIAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação voltada ao reconhecimento de vínculo empregatício em contexto de transporte rodoviário de cargas.
2. Superada a decisão de inadmissão, a pretensão recursal demanda revolvimento do acervo fático-probatório para afastar o enquadramento da relação na Lei 11.442/2007, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Decisão agravada tornada sem efeito. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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