Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.233.838

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA ESCRITA. INSUFICIÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL ANÁLISE PREJUDICADA. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO AUTOMÁTICA. 1. A pretensão de afastar a conclusão do Tribunal de origem quanto à incerteza da titularidade do crédito e à insuficiência da prova escrita demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial. Súmula nº 7/STJ. 2. A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a aplicação de multa não é automática por não se tratar de mera decorrência lógica da rejeição do agravo interno. 4. Agravo interno provido. Decisão de e-STJ fls. 1740/1741 reconsiderada para conhecer do agravo a fim de não conhecer o recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.