Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.233.406
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 83/STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por inobservância do art. 932, III, do CPC, ante a falta de impugnação específica de todos os fundamentos de inadmissibilidade. 2. A dialeticidade recursal exige ataque efetivo e individualizado a cada óbice aplicado na origem; alegações genéricas e menções assistemáticas a dispositivos legais não afastam a incidência da Súmula 182/STJ. 3. É insuficiente, para superar a Súmula 83/STJ, a afirmação genérica de dissenso com a jurisprudência; impõe-se demonstração concreta de precedentes contemporâneos ou supervenientes em sentido diverso.
4. Mantido o não conhecimento do agravo em recurso especial. Agravo interno não provido.
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