Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.232.249
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. CUSTAS LOCAIS NÃO RECOLHIDAS. INTIMAÇÃO NA ORIGEM NÃO ATENDIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.187 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial por deserção, em razão da falta de recolhimento das custas locais de admissibilidade, mesmo após intimações na origem. 2. A ausência de comprovação de preparo, somada ao descumprimento da intimação para regularização, caracteriza deserção do recurso especial, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC e da Súmula 187/STJ. 3. O pedido de gratuidade da justiça não dispensa o preparo sem decisão concessiva; a invocação do art. 99, § 7º, do CPC não elide a deserção quando desatendida a intimação para recolhimento.
4. Agravo interno não conhecido.
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