Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.232.066

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE AFASTAR A INCIDÊNCIA DO CDC, RECONHECER A NATUREZA MUTUALISTA DA ASSOCIAÇÃO, VALIDAR A DEDUÇÃO DE "COTA DE PARTICIPAÇÃO" DE 10% E REDISCUTIR A DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. REVISÃO DE PREMISSAS FÁTICAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DO REGULAMENTO. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA RECONSIDERAR. ARESP CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial interposto em ação indenizatória fundada em contrato de proteção veicular, envolvendo negativa de cobertura por furto qualificado e indenização calculada com base na Tabela FIPE. 2. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela recorrente, sendo desnecessário rebater, individualmente, todos os argumentos deduzidos pelas partes (arts. 489 e 1.022 do CPC). 3. A pretensão de afastar a incidência do CDC, reconhecer a natureza mutualista da associação, admitir a dedução da denominada cota de participação de 10% e rediscutir a distribuição do ônus da prova demanda o reexame das premissas fáticas estabelecidas pelas instâncias ordinárias e a interpretação de cláusulas do regulamento associativo, providências inviáveis em recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7/STJ. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

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