Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.231.500
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 30/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL FUNDADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por visar discutir violação de norma constitucional, em apelo nobre fundamentado na alínea a do inciso I do art. 105 da CF.
2. Em recurso especial, é inviável a apreciação de suposta ofensa a dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de invasão da competência do Supremo Tribunal Federal.
3. Ausentes elementos aptos a infirmar as conclusões da decisão agravada, mantém-se o não conhecimento do agravo em recurso especial.
4. Agravo interno não provido.
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