Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.230.773
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 30/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ART. 932, III, DO CPC E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO DA DEFICIÊNCIA NO AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por inobservância da exigência de impugnação específica e integral dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo nobre. 2. O princípio da dialeticidade impõe que o recorrente ataque, de modo direto e individualizado, todos os fundamentos suficientes da decisão agravada; razões genéricas ou assistemáticas não suprem o dever recursal, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 3. A deficiência do agravo em recurso especial não pode ser saneada apenas no agravo interno, por força da preclusão consumativa; mantido o não conhecimento do agravo em recurso especial.
4. Agravo interno não provido.
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