Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.230.333

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. TUTELA PROVISÓRIA DECIDIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPEDIMENTO AO CONHECIMENTO DO ESPECIAL POR ANALOGIA À SÚMULA 735/STF. DECISÃO COLEGIADA. IRRELEVÂNCIA. REEXAME DE PROVA ACERCA DA PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO . 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial anteriormente manejado, por incidência das Súmulas 735/STF e 7/STJ 2. A natureza precária e reversível das decisões que deferem ou indeferem tutela provisória impede, em regra, a via especial, incidindo, por analogia, a Súmula 735/STF, independentemente de a decisão ser monocrática ou colegiada. 3. A revisão dos elementos fáticos e probatórios sobre a probabilidade do direito e o perigo de dano, não é possível na via especial por vedação da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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