Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.229.432

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial. 2. A questão recursal consiste em examinar se o agravo em recurso especial impugnou, de modo específico e fundamentado, os motivos da inadmissibilidade, notadamente o não cabimento de REsp por ofensa a resolução, à luz do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 3. A impugnação genérica do não cabimento de apelo especial contra resolução é vedado por não se enquadrar no conceito de lei federal, nos termos do art. 105, III, da CF. 4. Mantida a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade, sendo inviável inovar no agravo interno. 5. Agravo interno desprovido.

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